terça-feira, 13 de março de 2012

QUEM CELEBRA A LITURGIA DAS HORAS (II)

a) A Celebração em comum (II)
É função dos que receberam a ordem sagrada ou que foram investidos de particular missão canônica, convocar e dirigir a oração da comunidade: "Trabalhem para que todos os que se encontram sob seus cuidados vivam unânimes na oração"(CD 15). Cuidem, pois, de convidar os fiéis e formá-los com a devida catequese para a celebração comunitária das principais partes da Liturgia das Horas, sobretudo nos domingos e festas. Ensinem-lhes a dela participarem de modo a fazerem autêntica oração. Por isso, ajudem-nos com a devida instrução a entenderem o sentido cristão dos salmos, de sorte que, pouco a pouco, sejam levados a maior gosto e prática na oração da Igreja.

As comunidades de cônegos, monges, monjas e outros religiosos que, em virtude da Regra ou das Constituições, recitam a Liturgia das Horas na íntegra ou em parte, quer em comum quer em rito particular, representam de modo especial a Igreja orante. Com efeito mostram mais plenamente a imagem da Igreja que, sem cessar e em que se uníssono, louva ao Senhor. Elas cumprem, particularmente mediante a oração, o dever de "colaborar na edificação e progresso de todo o Corpo Místico de Cristo e no bem das igrejas particulares" (CD 33). Isso vale sobretudo para os que que se dedicam à vida contemplativa.

Os ministros sagrados e todos os clérigos, que não estejam obrigados por outros motivos à celebração comunitária, quando vivem em comunidade ou se reúnem, procurem celebrar em comum pelo menos alguma parte da Liturgia das Horas, sobretudo Laudes e Vésperas.

Aos religiosos de ambos os sexos e aos membros de qualquer Instituto de perfeição não obrigados à celebração comunitária, recomenda-se encarecidamente que se reúnam entre si ou com o povo, para celebrarem juntos essa Liturgia, ao menos em parte.

Os grupos de leigos, em qualquer lugar em que se encontrem reunidos, são convidados a cumprir essa função da Igreja, celebrando parte da Liturgia das Horas, seja qual for o motivo pelo qual se reuniram: oração, apostolado ou qualquer outra razão. Convém que aprendam a adorar a Deus Pai em espírito e verdade, antes de tudo na ação litúrgica, e tenham sempre presente que, mediante o culto público e a oração, atingem toda a humanidade e podem fazer muito pela salvação de todo o mundo.

Finalmente, convém que a família, qual santuário doméstico da Igreja, não apenas reze a Deus em comum, mas celebre além disso algumas partes da Liturgia das Horas segundo pareça oportuno, inserindo-se com isso mais intimamente na Igreja.


IGLH 23-27: http://liturgiadashoras.org/instrucao.html

domingo, 4 de março de 2012

QUEM CELEBRA A LITURGIA DAS HORAS (I)

a) Celebração comunitária (I)

A Liturgia das Horas, como as demais ações litúrgicas, não é ação particular, mas algo que pertence a todo o corpo da Igreja e o manifesta e atinge. O caráter eclesial de sua celebração aparece principalmente quando é realizado pela Igreja particular, o que aliás se recomenda de modo especial. É de fato na Igreja particular, com seu bispo, rodeado por seus presbíteros e ministros, que "está verdadeiramente e opera a Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja de Cristo"(CD 11). Embora não estando presente o bispo, o cabido de cônegos ou presbíteros outros, tal celebração deve sempre ser feita, considerando a realidade das horas e, quanto possível, com participação do povo. Isso vale também para os cabidos colegiados.

Celebrem as Horas principais, se possível comunitariamente na igreja, os demais grupos de fiéis. Entre eles se destacam as paróquias, por serem células da diocese, governadas localmente por um pastor que faz as vezes do bispo, e que "de algum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra" (SC 42).

Portanto, quando os fiéis são chamados à Liturgia das Horas, e se reúnem, unindo seus corações e vozes, manifestam a Igreja que celebra o mistério de Cristo. (IGLH 20-22)