a) Celebração comunitária (I)
A Liturgia das Horas, como as demais ações litúrgicas, não é ação particular, mas algo que pertence a todo o corpo da Igreja e o manifesta e atinge. O caráter eclesial de sua celebração aparece principalmente quando é realizado pela Igreja particular, o que aliás se recomenda de modo especial. É de fato na Igreja particular, com seu bispo, rodeado por seus presbíteros e ministros, que "está verdadeiramente e opera a Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja de Cristo"(CD 11). Embora não estando presente o bispo, o cabido de cônegos ou presbíteros outros, tal celebração deve sempre ser feita, considerando a realidade das horas e, quanto possível, com participação do povo. Isso vale também para os cabidos colegiados.
Celebrem as Horas principais, se possível comunitariamente na igreja, os demais grupos de fiéis. Entre eles se destacam as paróquias, por serem células da diocese, governadas localmente por um pastor que faz as vezes do bispo, e que "de algum modo representam a Igreja visível estabelecida por toda a terra" (SC 42).
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