Aos aspirantes ao coro celeste
ARTIGO I: Fica decretado que toda comunidade tenha seu ministério de música, que o valorize, invista e confie nele.
ARTIGO II: Fica decretado que cada ministério seja perseverante no louvor, na eucaristia e nas reuniões em comum.
ARTIGO III: Seja permitido a cada ministro de música saber tocar e cantar muito bem, ser valente e forte e ter o Senhor sempre com ele. Que nunca deixem de buscar a renovação espiritual do Espírito Santo.
§ 1o Que se alegrem a cada dia por terem sido chamados ao mais sublime dos ministérios, o mais doce e afável.
§ 2o Que façam vibrar com a música de sua vida as alturas do trono de Deus com os anjos e com os santos e aqui na terra assombrem os homens com sua arte.
ARTIGO IV: Ficam proibidas as intrigas por menor que sejam, e as diferenças que houverem entre um e outro sejam consideradas não mais como motivo de divisões e partidos, mas como acréscimo de experiência e conhecimento.
ARTIGO VI: Seja do conhecimento de todos que a boa música nasce da escuta e que não haveria som se não houvesse silêncio.
ARTIGO VII: Seja permitido a todos contemplar a beleza do ser humano e todas as coisas criadas e cantar à beleza análoga de seu criador.
ARTIGO VIII:Fica decretado que todos os músicos, como artistas que são, sustentem com arte o louvor da Igreja e façam de onde passarem um lugar de alegria que não passa.
parágrafo único: Que sua música seja poderosa o bastante para dissipar toda espécie de mal que acometa o ser humano.
ARTIGO IX: Fica decretado que todos tenham a maturidade de Maria para guardar os acontecimentos nos seus corações e compor com eles um novo Magnificat.
ARTIGO X: Fica decretado que o músico deva aliar a unção à técnica para que sejam realmente eficientes em sua missão.
ARTIGO FINAL: Por decreto irrevogável fica estabelecido que os músicos, sempre e em todos os lugares, unam suas vozes e instrumentos para fazer soar um acorde perfeito em favor dos que não tem voz nem vez e sejam consonantes na luta contra a injustiça.
Binho, Teixeira de Freitas, BA, Abril de 2003
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